---ESTATUTO MOTO CLUBE DINOSSAUROS

Fundado em 21 de julho de 2004


CAPÍTULO I
DO NOME, FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º) O MOTO CLUBE DINOSSAUROS, fundado no dia 21 de julho de 2004, com sua sede localizada na Rua Jacob Hommers, 136, bairro Joáia, na cidade de Tijucas - SC, CEP-88.200-000 é uma associação cultural e esportiva civil, composta de número ilimitado de associados, com tempo de duração indeterminado, sem finalidade lucrativa e será citado neste Estatuto como "MOTO CLUBE DINOSSAUROS".
 
§Único: Esta associação não possui fins lucrativos como mencionado no Art 1º, mais pode receber de outras entidades e empresas, patrocínios e doações.


Art. 2º) O MOTO CLUBE DINOSSAUROS tem como finalidade congregar os aficionados ao motociclismo, proporcionando relacionamento cultural, desportivo e recreativo, o congraçamento entre seus associados e a integração com outras associações públicas e privadas.

Constitui os objetivos do Moto Clube:

  1. Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
  1. Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
  2. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
  3. Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
  4. Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
  5. Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
  6. Promover assistência a instituições de caridade.
  7. Prestar serviços de utilidade à comunidade.

CLAUSULA II
DO ESCUDO DO MOTO CLUBE

 Art. 3º) Os símbolos do Moto Clube são:

  1. Escudo: O fundo do escudo tem a cor laranja, e contorno externo em branco, dentro do circulo oval possui um esqueleto de dinossauro em preto e as inscrições DINOSSAUROS em branco com contorno em preto e as letras “Moto Clube” e Santa Catarina”, em branco com contorno em preto. Não esquecendo também que na parte inferior do circulo oval possui duas fachas de forma horizontal, uma branca e outra em vermelho caracterizando as cores da bandeira do Município de Tijucas, também de forma vertical possui uma faixa em forma de “S”, de cor azul caracterizando o Rio Tijucas.
  1. Bandeira: Terá a cor laranja, preta e branca.
  2. Cores oficiais: preto, laranja, vermelho, azul e branco.
  3. Camisetas: Cor livre, dando mais ênfase a cor laranja e preta.
  4. Coletes: Cor livre, de preferência cores escuras.

 

CAPITULO III

DOS ASSOCIADOS DO MOTO CLUBE

 Art. 4º) São considerados associados do Moto Clube:

  1. Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.
  1. Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube após a presente fundação.
  2. Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
  3. Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade.

§Único: os associados do MOTO CLUBE DINOSSAUROS deverão contribuir com uma mensalidade a ser estipulada pela Diretoria, que deve ser apresentado através de uma reunião e registrado em ata.

CLAUSULA IV
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE MEMBROS DO MOTO CLUBE

 

Art.5º) A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação dos diretores, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências contidas no Art. 6.

 

Art.6º) São condições para admissão no Moto Clube como membro efetivo:

  1. Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.
  1. Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.
  2. Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
  3. Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.
  4. Pagar um valor correspondente (jóia), a ser estipulado pelos Membros Diretores. 

Art.7º) São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube;

  1. Cometer alguma penalidade conforme Art.10º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em reunião o desligamento.
  1. Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem previa comunicação.

§Único: A eliminação (demissão), será determinada exclusivamente pela Assembléia Geral, em reunião específica, devendo a votação ser secreta, após a exclusão do associado, ou pelo pedido de afastamento, o ex-associado deverá entregar todo o material pertencente somente aos integrantes, em contra partida receberá a indenização sobre o material devolvido (preço que pagou).

CLAUSULA V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art.8º) Todo membro tem direito a:

  1. Usar o escudo do Moto Clube.
  2. Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.
  3. Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.

Art.9º) São deveres dos membros do Moto Clube:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
  1. Comparecer as reuniões.
  2. Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta.
  3. Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.
  4. Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.

CLAUSULA VI

Das Penalidades

Art.10º) Constituem faltas que justificam punições:

  1. Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
  1. Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Clube.
  2. Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
  3. Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente as normas de segurança.
  4. Passar ou ceder o escudo a uma pessoa que não faz parte do grupo.
  5. Deixar de comparecer a reunião geral conforme descrita no art 15.

Art.11º) As punições, após deliberado em reunião pelos diretores, serão aplicadas na seguinte ordem:

  1. Advertência
  1. Desligamento

§Único: Não fica desobrigado do desligamento na primeira instancia.

 
CLAUSULA VII

DA ADMINISTRAÇÃO

 Art.12º) A Associação será administrada por:

  1. Conselho Diretor
  2. Conselho Disciplinar

 

Art.13º) O Conselho Diretor será constituído por 04 (quatro) eleitos, para ocupar os seguintes cargos:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  1. Primeiro Tesoureiro
  2. Segundo Tesoureiro
  3. Secretário

Art.14º) Compete ao Conselho Diretor:

1.    Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
2.    Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da associação.
3.   Encaminhar ao Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas dos exercícios financeiros;
4.   Apresentar anualmente ao Conselho fiscal o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;
5.   Deliberar eventualmente sobre noções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo;
6.    Convocar os associados quando se fizer necessário;
7.   Orientar os associados sobre as normas de convivência destro da associação e principalmente fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
8.   Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelo demais Conselheiros ou por qualquer associação, neste caso por escrito;
9.    Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno;
10. Apresentar ao Conselho a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com as normas elementares de convivência social.

 

Art.15º) Convocar-se-á uma vez ao ano à uma Assembléia Geral Ordinária , durante o mês de julho próximo da data do aniversário do Clube, com o intuito de reunir todos os membros associados e uma a cada dois anos para eleição da nova diretoria.

§Único: Esta reunião que será realizada na sede geral, e é de obrigação de todos os associados a participarem. Caso haja o descumprimento desta obrigação o integrante correrá o risco de receber uma advertência ou até mesmo o desligamento do Grupo, dependera de sua justificativa conforme art.10.

 

Art.16º) Convocar-se-á extraordinariamente a uma reunião em qualquer tempo para:

  1. Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
  1. Votar a reforma estatutária.
  2. Votar o desligamento ou admissão de um integrante.
  3. Organizar campanhas e eventos.
  4. Convocação de outro Moto Clube.
  5. Convocação do Município.
  6. As demais situações que seja decisão do Conselho Diretor.

Art.17 º) Compete ao Presidente, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:

  1. Cumprir e fazer as normas estatutárias e regimentais;
  2. Dirigir e supervisionar todas as atividades do Moto Clube;
  3. Baixar os atos de execução das decisões do Conselho Diretor;
  4. Assinar juntamente com o secretário, ou outro Conselheiro designado pelo Conselho Diretor, contratos e documentos constitutivos de obrigação;
  5. Assinar os cheques bancários junto com o primeiro tesoureiro.
  6. Representar a associação, judicialmente e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
  7. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, bem como as Assembléias Gerais do Moto Clube.

 

Art.18º) Compete ao Vice-Presidente:

1.    Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substitui-lo nas suas faltas e/ou impedimento;
2.    Responder pelos demais atos inerente aos serviços da Tesouraria;

 

Art.19º) O Conselho Disciplinar é o órgão de fiscalização disciplinar e econômico-financeiro, composto por dois membros.

 

Art.20º) Compete ao Conselho Disciplinar:

1.    Examinar semestralmente os livros, documentos contábil, balancetes e relatórios do Conselho Diretor

 

CLAUSULA VIII
DO PATRIMÔNIO


Art.21º) O patrimônio do MOTO CLUBE DINOSSAUROS será constituído por:

  1. Recursos Provenientes das contribuições dos associados;
  2. Doações legadas e subvenções de pessoas de direito Público e Privado;
  3. Receitas Eventuais;
  4. Bens móveis e imóveis que lhe foram destinados e/ou adquiridos.

 

Art.22º) Qualquer evento feito pelo MOTO CLUBE DINOSSAUROS será doado um percentual a uma instituição de caridade a ser definida pela Diretoria sobre o lucro do
evento, ficando o percentual a ser definido pela Diretoria.

Art.23º) A despesa do MOTO CLUBE DINOSSAUROS é compreendida em aquisição de material promocional, veículos e equipamentos necessários  ao  desenvolvimento  de suas atividades.

Art.24º) O patrimônio do MOTO CLUBE DINOSSAUROS, em caso de dissolução, que somente poderá ser decidida através da Assembléia Geral, será destinado à outra instituição congêneres, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou entidade publica.

 

CLAUSULA IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.25º) Este Estatuto só poderá ser reformado através da Assembléia Geral,  deliberado pela maioria absoluta dos associados presentes á reunião (cinqüenta porcento mais um), que deverá ser convocada especialmente para esta finalidade.

 

Art.26º) Quando houver uma assembléia sendo ela Ordinária ou Extraordinária, serão realizados duas chamadas. A primeira à que será posta no edital e na convocação que será entregue cinco dias úteis antes da realização da mesma, e a segunda que terá um intervalo de 30(trinta) minutos após a primeira.

§Único: Só terá validade uma Assembléia sendo ela Ordinária ou Extraordinária, se estiverem presentes 50%(cinqüenta porcento) mais 1(um), dos integrantes associados.

 

Art.27º) É proibida a remuneração, bem como bonificação ou vantagem dos integrantes do MOTO CLUBE DINOSSAUROS.

 

Art.28º) Para todas as questões oriundas deste Estatuto, fica eleito o Foro da Comarca de Tijucas - SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Tijucas, SC, 16 de agosto de 2006.

www.motoclubedinossauros.com.br